Bolsa DS-CAPES
O Programa de Pós-Graduação em Saúde e Envelhecimento da FAMEMA dispõe de cotas de bolsas de demanda social – Bolsa DS-CAPES, nível mestrado, as quais são distribuídas aos alunos com base no critério do mérito, seguindo-se a ordem de classificação na 1ª fase do Processo Seletivo, a que ele se submeteu para ingressar no Programa, a começar pelas turmas mais antigas. Esta opção mostra-se mais legítima, pois é o único mecanismo que compara o desempenho de todos os discentes do Programa em condição de igualdade.
Adicionalmente, com o objetivo de implantação de ações de políticas afirmativas no Programa; a 1ª Bolsa DS-CAPES a ser disponibilizada para a Turma ingressante se dá por análise socioeconômica, independentemente da ordem de classificação do aluno na 1ª fase do processo seletivo.
Ressalta-se que o número de cotas de Bolsa DS-CAPES está condicionado à disponibilização anual pela referida agência de fomento ao Programa. Deste modo, o número de cotas pode sofrer alterações. Diante da recente aprovação do curso de doutorado no Programa em setembro de 2024, ainda não recebemos cotas de bolsa dessa modalidade. Esperamos que a partir do reconhecimento do curso pelo CNE/MEC e abertura do processo seletivo, previsto para 2025, a CAPES informe sobre a disponibilização de cotas.
Acúmulo da Bolsa DS-CAPES com vínculo empregatício ou outros rendimentos
A Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela agência com vínculo empregatício ou outros rendimentos e, determina que os PPG façam a regulamentação dos critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas, além de serem responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento.
O informativo n.º 03/2024 do Conselho do Programa delibera sobre os critérios de elegibilidade e as condições para que haja o referido acúmulo.
* Maiores informações acerca do Programa de Demanda Social – DS estão disponíveis na Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, em https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741
** Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, disponível em http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302, alterada pela Portaria CAPES n.º 187, de 28 de setembro de 2023, emhttps://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=13124#anchor
*** Informativo n.º 03/2024 do Conselho do PPG em Saúde e Envelhecimento, disponível em: http://new.famema.br/wp-content/uploads/2024/02/Informativo-no-03_2023-Criterios-bolsa-e-vinculo.pdf
PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PROAP
Segundo a Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014, o Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP/CAPES se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação Stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras, envolvendo:
I – Apoio às atividades inovadoras dos programas de Pós-Graduação (PPG), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de Pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II – Utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio Pós-doutoral;
III – O apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de Pós-Graduação.
Procedimentos para solicitação de recursos PROAP/CAPES e prestação de contas
Os interessados devem preencher o formulário próprio, o qual deve ser solicitado à Secretaria do Programa pelo e-mail <ppgsaudeenvelhecimento@famema.sp.gov.br>.
Observação: Atentar para os critérios de elegibilidade da solicitação.
Encaminhar o formulário, devidamente preenchido e assinado, para a secretaria do Programa, a qual encaminhará ao gestor do PROAP/CAPES na FAMEMA (Coordenação do curso), que irá decidir sobre a concessão do recurso, com ciência do Conselho do curso. Caso esta solicitação seja feita pelo(a) pós-graduando(a), o formulário deverá conter a ciência do(a) orientador(a).
Na concessão do recurso solicitado, o requerente será informado sobre os procedimentos para liberação do recurso e/ou pagamento da despesa e prestação de contas. Todos os documentos comprobatórios de despesas originais, versão digital, ficarão em posse da secretaria do Programa para a devida prestação de contas junto à CAPES.
* Importante: Para valores cuja comprovação estiver em desacordo com as normas da CAPES e aos critérios de elegibilidade definidos pelo Conselho do curso a liberação ou reembolso será denegada.
A todos os beneficiários de recurso PROAP/CAPES é obrigatório fazer referência no material científico publicado, em qualquer mídia, o apoio recebido, em atenção à Portaria CAPES n° 206, de 4 de setembro de 2018. Para isso, deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”
ou
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – FinanceCode 001”